TERMO DE ASSOCIAÇÃO AO CLUBE MOVEER

Pelo presente Termo de Associação (“Termo”), o(a) interessado(a) declara, de forma irrevogável e irretratável, sob as penas da lei e para todos os fins e efeitos de direito, que:

  1. realizou voluntariamente seu cadastro no site do CLUBE SOCIAL, BEM-ESTAR E ESPORTES JM, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.334.884/0001-63, com sede na Avenida Paulista, 1.765, 7º andar, salas 71 e 72, Bela Vista, Cidade e Estado de São Paulo, CEP 01311-930, com seu ato constitutivo devidamente registrado no 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo sob o nº 63.785 de 06/02/2025 (doravante designado simplesmente de “Clube Moveer”), conforme dados informados pelo Associado e registrados no referido sistema eletrônico, os quais passam a integrar este Termo para os devidos fins legais;
  2. tem ciência de que a aprovação de sua associação ao Clube Moveer está sujeita a análise da equipe do Clube Moveer, que avaliará critérios como alinhamento aos valores do Clube e disponibilidade de vagas. Uma vez aprovada a adesão ao Clube Moveer, o Associado passará a integrar o quadro associativo do Clube Moveer;
  3. manifesta a sua vontade informada e inequívoca de associação ao quadro de associados do Clube Moveer, declarando conhecer, ter lido e concordar integralmente com o conteúdo do Regulamento Interno do Clube Moveer (ora anexado ao presente Termo como “Anexo I”) e do Estatuto Social (ora anexado ao presente Termo como “Anexo II”), subordinando-se a eles;
  1. está ciente de que somente terá acesso aos direitos e benefícios do Clube Moveer se cumprir com todas as obrigações associativas, durante a vigência da sua associação, incluindo, sem limitação, o pagamento das taxas e mensalidades conforme plano aderido (descrito no “Anexo A” do Regulamento Interno do Clube Moveer), bem como a observância das Regras de Conduta do Clube Moveer descritas na Cláusula 5 do Regulamento Interno, sob pena de serem aplicadas as penalidades estabelecidas no Estatuto Social e no Regulamento Interno do Clube Moveer;
  2. tem ciência e concorda expressamente que o vínculo associativo entre os associados e o Clube Moveer é de natureza exclusivamente civil, pessoal e intransferível, não gerando ao Associado qualquer direito de participação societária, nem qualquer tipo de remuneração, lucro ou distribuição de resultados. Também não estabelece vínculo empregatício, relação de consumo, obrigação contratual de prestação de serviços ou qualquer outra natureza jurídica diversa da prevista no Estatuto Social do Clube Moveer;
  3. autoriza, gratuitamente, por tempo indeterminado e sem limitação de território, o uso de sua imagem e voz , captadas em fotos, vídeos ou outros meios durante eventos, atividades, campanhas promocionais, reuniões ou ações vinculadas ao Clube Moveer, para fins de divulgação institucional em qualquer meio, incluindo, sem limitação, meios digitais, redes sociais, site oficial do Clube Moveer, materiais promocionais ou outras mídias;
  4. ao clicar no botão “Li e Aceito”, o Associado manifesta sua associação ao Clube Moveer de forma livre, informada e inequívoca, ciente de que esse aceite constitui instrumento hábil e válido para todos os efeitos jurídicos, configurando assinatura eletrônica plenamente válida, vinculante e eficaz, nos termos da legislação vigente, incluindo, mas não se limitando à Medida Provisória nº 2.200-2/2001;
  5. forneceu somente informações e qualificação verdadeiras no cadastro referido no item (i), acima; e
  1. é maior de 18 (dezoito) anos, capaz, em plena capacidade física e mental e não está sofrendo coação, sob qualquer forma, para assinatura do presente Termo, sendo que possui convicção e ciência plena e total acerca das disposições deste Termo.

ANEXO I

REGULAMENTO INTERNO DO CLUBE MOVEER

  1. APRESENTAÇÃO
  2. O CLUBE SOCIAL, BEM-ESTAR E ESPORTES JM, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.334.884/0001-63, com sede na Avenida Paulista, 1.765, 7º andar, salas 71 e 72, Bela Vista, Cidade e Estado de São Paulo, CEP 01311-930, com seu ato constitutivo devidamente registrado no 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo sob o nº 63.785 de 06/02/2025 (doravante designado simplesmente de “Clube Moveer” ou “Clube”) é um clube de relacionamento destinado a proporcionar experiências exclusivas focadas em esporte, saúde mental e conexão entre pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, em ambiente respeitoso e inclusivo. Os Associados terão acesso a benefícios exclusivos de parceiros, em eventos fechados e abertos, além de prioridade e descontos na inscrição para torneios Moveer.
  1. ADESÃO E ASSOCIADOS
    1. A adesão ao Clube Moveer é feita exclusivamente por convite. Associados atuais podem indicar novos participantes, sendo a aprovação sujeita à análise da equipe do Clube Moveer, que avaliará critérios como alinhamento aos valores do Clube e disponibilidade de vagas. Uma vez aprovada a adesão ao Clube Moveer, o Associado passará a integrar o quadro associativo do Clube.
    1. A participação no Clube Moveer requer:
  1. Assinatura de Termo de Associação;
  2. Pagamento da taxa de inscrição, conforme valores e métodos de pagamento especificados no “Anexo A” deste Regulamento;
  3. Pagamento de mensalidade, cujos valores, método de pagamento e vencimento estão detalhados no Anexo A.
      1. 1.A alteração dos valores indicados no Anexo A será formalmente comunicada aos Associados via e-mail indicado no cadastro do Associado.
      2. 2.O plano de assinatura aderido pelo Associado, consoante item 2 do Anexo A do Regulamento, será automaticamente renovado no final do período de assinatura aplicável, observadas as regras de cancelamento estabelecidas na Cláusula 3 deste Regulamento.
    1. A associação ao Clube, na forma das Cláusulas 2.1 e 2.2, acima, implica na ciência e aceitação integral e inequívoca deste Regulamento Interno e do Estatuto Social do Clube Moveer, sendo que ambos os documentos serão disponibilizados aos interessados em se associar ao Clube como anexos ao Termo de Associação.
  1. CANCELAMENTO
    1. O Associado poderá solicitar o cancelamento de sua adesão por escrito, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do próximo vencimento da mensalidade, sem que lhe seja aplicada nenhuma penalidade neste sentido.
      1. 3.1.1.A não observância do prazo estabelecido na Cláusula 3.1, acima, implicará em aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade devida pelo Associado. Em razão das despesas do Clube para a promoção dos eventos e benefícios aos Associados, a presente multa tem caráter meramente indenizatório, não possuindo, em nenhuma hipótese, caráter punitivo.
    2. Não haverá reembolso proporcional em caso de cancelamento da adesão.
    3. A partir do recebimento da solicitação de cancelamento pelo Clube Moveer, o solicitante perderá a qualidade de Associado, desde que esteja quite com as suas obrigações assumidas junto ao Clube, nos termos deste Regulamento e do Estatuto Social do Clube.
  1. BENEFÍCIOS E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
    1. Observado o disposto nos Artigos 13 e 15 do Estatuto Social do Clube Moveer, são direitos dos Associados:
  1. Acesso a experiências promovidas pelo Clube Moveer (abertas ou fechadas); 
  2. Benefícios exclusivos atuais e futuros de parceiros (sujeito a alteração sem aviso prévio);
  3. Prioridade e 15% (quinze por cento) de desconto nas inscrições em eventos e torneios organizados pela Moveer, conforme critérios e disponibilidade aplicáveis a cada evento;
  4. Possibilidade de participação no Ranking Clube Moveer, mediante adesão especifica e pagamento do valor correspondente, conforme disposto no anexo A
    1. Na utilização dos benefícios aos quais têm direito, os Associados deverão observar as seguintes regras de participação:
      1. 4.2.1.Os benefícios são pessoais e intransferíveis.
      2. 4.2.2.Os Associados que confirmarem presença em eventos e não comparecerem sem justificativa por duas vezes perderão prioridade em futuras inscrições.
      3. 4.2.3.O Clube Moveer não se responsabiliza por danos físicos, materiais ou morais ocorridos durante eventos ou qualquer outra experiência proporcionada pelo Clube.
      4. 4.2.4.Caso seja comprovado que um Associado está ou esteve copiando, plagiando ou reproduzindo as experiências e atividades do Clube Moveer sem autorização, tal Associado poderá ser desligado imediatamente do Clube, sem direito a reembolso ou indenização.
  1. REGRAS DE CONDUTA
    1. Observado o disposto no Artigo 16 do Estatuto Social do Clube Moveer, é dever dos Associados observar as seguintes regras de conduta:
      1. 2.1.1.Princípios Gerais. Os Associados deverão pautar sua conduta pelos princípios da ética, respeito mútuo, urbanidade, solidariedade e civilidade.
      2. 2.1.2.Condutas Vedadas. É terminantemente proibido, em quaisquer situações relacionadas às atividades do Clube, esportivas ou administrativas:
  1. Assédio de qualquer natureza, inclusive moral, sexual ou psicológico, contra Associados, funcionários, convidados ou terceiros;
  2. Discriminação ou preconceito em razão de raça, cor, etnia, origem, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade, religião, deficiência ou qualquer outra forma de intolerância;
  3. Agressões físicas ou verbais, ameaças, intimidações ou atitudes incompatíveis com a boa convivência e o espírito associativo;
  4. Divulgação ou compartilhamento não autorizado de imagens, dados pessoais, informações privadas ou qualquer outro conteúdo envolvendo outros Associados ou membros da administração, sem o devido consentimento;
  5. Uso de linguagem ou comportamento ofensivo em redes sociais ou grupos de mensagens vinculados direta ou indiretamente ao Clube;
  6. Prática de jogos de azar, uso de substâncias ilícitas ou qualquer conduta que contrarie a legislação vigente.
      1. 3.Dever de Zelo. Todos os Associados têm o dever de preservar o bom nome e a reputação do Clube Moveer, bem como zelar pela integridade física e moral dos demais Associados.
      2. 4.Penalidades. O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator às sanções previstas neste Regulamento e/ou no Estatuto Social.
  1. PENALIDADES
    1. O atraso no pagamento de qualquer mensalidade ou taxa devida pelo Associado ao Clube ensejará no pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die.
      1. 6.1.1.Após 15 (quinze) dias de atraso no pagamento de qualquer mensalidade ou taxa devida pelo Associado ao Clube, além do disposto na Clásula 6.1, acima, os benefícios e direitos do Associado serão temporariamente suspensos até o efetivo pagamento do(s) valor(es) inadimplido(s).
      2. 6.1.2.Após 30 (trinta) dias de atraso no pagamento de qualquer mensalidade ou taxa devida pelo Associado ao Clube, observado o estabelecido nas Cláusulas 6.1 e 6.1.1, supra, ensejará a adoção das medidas legais pelo Clube Moveer para a cobrança dos valores devidos, incluindo, sem limitação, a inclusão do nome do Associado inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito, devendo o Associado inadimplente ressarcir o Clube por eventuais custos com processos administrativos ou judiciais, e os honorários advocatícios deles decorrentes.
      3. 6.1.3.A falta de pagamento das taxas e/ou mensalidades, consoante Artigo 9º do Estatuto Social do Clube Moveer e Cláusula 2.1 deste Regulamento, dentro de 3 (três) meses após a data do primeiro vencimento, o Associado inadimplente será excluído do Clube, salvo deliberação da assembleia geral do Clube Moveer em sentido contrário.
    2. A inobservância das obrigações previstas no Estatuto Social do Clube Moveer e neste Regulamento, em especial, sem limitação, a Cláusula 5, acima, ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
  1. 1ª (primeira) infração: advertência por escrito;
  2. 2ª (segunda) infração: suspensão por 30 (trinta) dias do Clube, não podendo o Associado suspenso exercer seus direitos e benefícios durante este período;
  3. 3ª (terceira) infração: exclusão do Clube, sem reembolso dos valores já pagos, observado o disposto no Artigo 18 do Estatuto Social do Clube Moveer;
      1. 1.A prática de condutas graves, tais como, mas não limitado a discriminação e/ou assédio de qualquer natureza, resultará na exclusão imediata, observado o disposto no Artigo 18 do Estatuto Social do Clube Moveer.
    1. A violação das regras de conduta estabelecidas na Cláusula 5, acima, bem como dos deveres estabelecidos no Artigo 16 do Estatuto Social do Clube Moveer deverão ser enviadas por escrito à Diretoria Executiva do Clube, que terá até 7 (sete) dias úteis para apurar eventual infração, observado o disposto no Artigo 18 do Estatuto Social do Clube Moveer.
  1. USO DE IMAGEM E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
    1. O Clube poderá coletar e tratar dados pessoais de seus Associados, incluindo nome, imagem, voz e outras informações necessárias à administração de suas atividades e à promoção institucional, podendo armazená-los pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades legítimas relacionadas às suas atividades, nos termos da legislação aplicável.
    2. Ao participar das atividades promovidas pelo Clube, o Associado autoriza, de forma livre e espontânea, o uso de sua imagem e voz, captadas em fotos, vídeos ou gravações, para fins de divulgação institucional, promocional ou informativa, inclusive em redes sociais e meios de comunicação próprios do Clube, sem qualquer ônus ou contraprestação.
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Alterações. Alterações neste Regulamento serão formalmente comunicadas aos Associados com 15 (quinze) dias de antecedência via e-mail indicado no cadastro do Associado.
    2. Caso Fortuito ou Força Maior. Em situações de força maior ou caso fortuito, tais como, mas não limitado a desastres naturais, pandemias, decisões das autoridades, falta de energia, o Clube poderá suspender parcial ou totalmente suas atividades, sem que disso decorra qualquer tipo de indenização ou responsabilidade. A suspensão permanecerá enquanto durar o impedimento, sendo as atividades retomadas assim que possível, conforme avaliação da Diretoria.
    3. Casos Omissos. Os casos omissos no presente Regulamento serão sanados por decisão da Assembleia Geral.
    4. Comunicações. Os Associados poderão se comunicar com o Clube para tratar de assuntos relacionados à sua associação, sugerir melhorias, apresentar dúvidas, reclamações ou solicitações, por meio dos seguintes canais oficiais:
  1. E-mail institucional: clubemoveer@moveer.com.br; ou
  2. WhatsApp: 11 92290-8673
    1. Resolução de Disputas. O foro central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, é o competente para dirimir quaisquer conflitos decorrentes deste Regulamento.
    2. Vigência. Este Regulamento entra em vigor em 06/02/2026 e passa a produzir efeitos imediatos a partir dessa data, ficando revogados todos os regulamentos internos anteriores, bem como quaisquer normas, orientações ou disposições que sejam contrárias ou incompatíveis com o presente documento.
    3. Prevalência. Em caso de conflito com os termos deste Regulamento e do Estatuto Social do Clube Moveer, prevalecerá o disposto no Estatuto Social. ANEXO A – TAXAS E PLANOS DE ASSOCIAÇÃO
  1. TAXA DE INSCRIÇÃO
    1. Para aderir ao Clube Moveer, é necessário o pagamento de uma taxa de adesão no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por cada Associado inscrito.
  1. PLANOS DE ASSOCIAÇÃO

2.1. Os Associados poderão optar por diferentes planos de pagamento da mensalidade, conforme sua conveniência, dentre as seguintes modalidades:

  1. Plano mensal: pagamento mensal no valor de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), recorrente no cartão de crédito;
  2. Plano semestral: pagamento à vista em parcela única por pix no valor de R$ 1.129,00 (mil cento e vinte e nove reais), correspondente a 6 (seis) meses de associação;
  3. Plano anual: pagamento à vista por pix em parcela única no valor de R$ 2.138,00 (dois mil cento e trinta e oito reais), correspondente a 12 (doze) meses de associação.

3. REAJUSTE

    1. Os valores das taxas e mensalidades serão reajustados anualmente com base na variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme divulgado pelo IBGE. Caso o IPCA seja descontinuado ou substituído, o Clube Moveer adotará outro índice oficial que melhor reflita a variação dos custos operacionais. O reajuste será comunicado previamente aos Associados na forma do Regulamento Interno do Clube Moveer.
  1. FORMAS DE PAGAMENTO
    1. O pagamento da adesão ao clube é efetuado via pix em uma única parcela.
    2. O pagamento das mensalidades pode ser efetuado via cartão de crédito com parcelas recorrentes, ou em uma única parcela à vista nas modalidades semestral e anual.
  2. RANKING CLUBE MOVEER (OPCIONAL)
    1. O associado poderá, a seu exclusivo critério, optar por participar de atividades, programadas ou rankings específicos do Clube, os quais poderão estar sujeitos a condições e valores adicionais, definidos em regulamento próprio.
    2. O Ranking Moveer poderá ser disponibilizado em diferentes modalidades esportivas, tais como beach tennis e pickleball, conforme calendário definido pelo Clube.

ANEXO II

ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE SOCIAL, BEM-ESTAR E ESPORTES JM (“CLUBE MOVEER”)

APROVADO NA ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DATADA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, DURAÇÃO E OBJETO

Art. 1º. A presente associação de direito privado sem fins lucrativos e/ou econômicos tem a denominação de Clube Social, Bem-Estar e Esportes JM, cujo nome fantasia será “Clube Moveer” (doravante designado apenas como “Clube”), regendo-se pelo disposto neste Estatuto e na legislação aplicável.

Art. 2º. O Clube tem sede na Av. Paulista, 1765, 7º andar, salas 71 e 72, Cerqueira Cesar, CEP: 01311-930, Cidade e Estado de São Paulo.

Parágrafo Único. O Clube, por meio de deliberação da Assembleia Geral, na forma do Art. 20 e seguintes deste Estatuto, poderá abrir, manter e fechar filiais, escritórios e representações em qualquer localidade do País e/ou do exterior.

Art. 3º. O Clube tem duração indeterminada.

Art. 4º. O Clube tem por finalidade:

  1. Elaborar, conceber, promover, desenvolver, difundir e aprimorar o desporto em todas as suas modalidades, especialmente o beach tennis, visando a participação em torneios, competições, profissionais ou não profissionais, e eventos esportivos, nos níveis municipal, estadual, nacional e internacional, realizados pelo Clube ou não; e
  2. Promover, desenvolver, difundir e aprimorar a cultura nas suas mais diferentes modalidades, bem como desenvolver atividades que fortaleçam o convívio social e familiar.

Parágrafo Primeiro. O Clube não poderá distribuir lucros, bonificações ou vantagens aos seus Associados e membros da Diretoria Executiva, sob nenhuma forma ou pretexto.

Parágrafo Segundo. O Clube não participará de manifestações de caráter político-partidário, religioso, de classe ou de raça.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Seção I – Das Classes

Art. 5º. Os Associados são classificados nas seguintes categorias:

  1. Fundadores; e
  2. Usuários.

Parágrafo Primeiro. Os Associados Fundadores e Usuários serão pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, interessadas nos fins do Clube, na forma do Art. 4º deste Estatuto.

Parágrafo Segundo. O Associado que desejar desligar-se do Clube deverá encaminhar ao Clube, aos cuidados da Diretoria Executiva, carta solicitando o seu desligamento. A partir do recebimento da carta de desligamento, perderá o solicitante a qualidade de Associado do Clube, desde que esteja quite com as suas obrigações assumidas junto ao Clube.

Seção II – Do Fundador

Art. 6º. Será considerado Fundador o Associado presente no ato de constituição do Clube, sendo comprovada sua presença pelos atos constitutivos do Clube devidamente registrados no órgão competente.

Art. 7º. Ao Associado Fundador caberá o direito a 1 (um) voto nas Assembleias Gerais do Clube, bem como o Associado Fundador é isento do pagamento de qualquer contribuição e/ou taxa associativa.

Seção III – Do Usuário

Art. 8º. Será considerado Usuário o Associado admitido no Clube após a sua constituição.

Art. 9º. Ao Associado Usuário caberá o direito a 1 (um) voto nas Assembleias Gerais do Clube, bem como o Associado Usuário deverá realizar o pagamento de qualquer contribuição e/ou taxa associativa, de maneira ordinária e/ou extraordinária, na forma deste Estatuto e dos demais regulamentos do Clube.

Parágrafo Único. Os Associados Usuários que vierem a aderir durante o exercício fiscal se comprometem a realizar os pagamentos previstos no caput deste Artigo 9º de forma proporcional em relação ao respectivo exercício.

Art. 10. A admissão de Associados Usuários deverá ser formalizada através da assinatura de Termo de Adesão, em que o pretendente declarará sua qualificação, se comprometerá a acatar este Estatuto e demais regulamentos internos do Clube, inclusive obrigando-se ao pagamento de todas as contribuições e taxas estipuladas pela Assembleia Geral.

Art. 11. As pessoas jurídicas, tais como associações, fundações, empresas individuais, companhias, sociedades simples e/ou empresárias, participarão por representantes indicados nos respectivos Termos de Adesão.

Parágrafo Único. Em caso de falecimento ou impossibilidade do representante indicado pelo Associado Usuário, nos termos do Art. 11, acima, o Associado Usuário terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do impedimento, para oficializar a indicação de um novo representante, que deverá ser feita por escrito, sendo permitida a representação de mais de um Associado Usuário por representante no Clube, observado o disposto neste Estatuto.

Seção IV – Dos Direitos dos Associados

Art. 12. Os Associados Fundadores e Usuários não responderão, individual ou coletivamente, direta ou indiretamente, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas ou assumidas pelo Clube ou pelos seus representantes.

Art. 13. São direitos dos Associados Fundadores e Usuários:

  1. Participar das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias, bem como das reuniões e eventos do Clube;
  2. Votar em Assembleias Gerais;
  3. Apresentar sugestões, propostas e medidas que julgarem convenientes ao interesse comum do Clube;
  4. Colaborar com a Diretoria Executiva do Clube na realização de seus objetivos; e

Art. 14. São direitos exclusivos dos Associados Fundadores:

  1. Indicar os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva do Clube;
  2. Estabelecer o orçamento para o exercício fiscal do Clube, bem como o valor das contribuições e taxas associativas; e
  3. Participar de todos os eventos, torneios e/ou competições desportivos, especialmente de beach tennis, promovidos pelo Clube, sendo isentos de eventuais custos de tais eventos.

Art. 15. É direito dos Associados Usuários participar de todos os eventos, torneios e/ou competições desportivos, especialmente de beach tennis, promovidos pelo Clube, observados os eventuais custos de tais eventos.

Seção V – Dos Deveres dos Associados

Art. 16. São deveres dos Associados Fundadores e Usuários:

  1. Promover o Clube, cumprindo e observando as disposições do presente Estatuto, bem como dos demais regulamentos internos do Clube;
  2. Concorrer para a realização do objeto do Clube;
  3. Desempenhar com empenho e dignidade os cargos para os quais foram eleitos ou os encargos que aceitarem;
  4. Contribuir regularmente com as quantias ou serviços a que eventualmente estiverem obrigados na forma deste Estatuto; e
  5. Comunicar qualquer mudança de endereço ou e-mail, bem como de atividade e/ou administração, quando se tratar de pessoa jurídica.

Seção VI – Do Inadimplemento dos Associados Usuários

Art. 17. A falta de pagamento, por parte do Associado Usuário, da taxa de admissão e/ou das contribuições devidas, consoante Art. 9º deste Estatuto, dentro de 60 (sessenta) dias após aviso de sua admissão ao quadro associativo, tornará nula essa admissão.

Parágrafo Primeiro. Na falta de pagamento das taxas e/ou contribuições associativas, consoante Art. 9º deste Estatuto, dentro de 3 (três) meses após a data do primeiro vencimento, o nome do Associado Usuário inadimplente será excluído do quadro associativo, salvo deliberação da Assembleia Geral em sentido contrário.

Parágrafo Segundo. A Diretoria Executiva, desde que aprovado pela Assembleia Geral, terá poderes para, em casos especiais, suspender a exigência de pagamento e manter o Associado Usuário no quadro associativo do Clube.

Parágrafo Terceiro. Os Associados Usuários que não estiverem adimplentes com suas obrigações pecuniárias com o Clube ficam proibidos de exercer os direitos previstos neste Estatuto.

Seção VII – Da Exclusão do Associado

Art. 18. A Diretoria Executiva poderá determinar a exclusão de qualquer Associado, por justa causa, devido à conduta ou a atos praticados, considerados pelo órgão prejudiciais aos interesses do Clube.

Parágrafo Primeiro. A Diretoria Executiva deverá primeiramente notificar o Associado, Fundador ou Usuário, indicando os motivos para sua exclusão e proporcionando oportunidade de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da referida notificação pelo Associado. Não sendo apresentada a defesa, ou se considerada insatisfatória, a Diretoria Executiva poderá excluir o Associado do quadro associativo, observado o Parágrafo Segundo deste Artigo.

Parágrafo Segundo. É assegurado ao Associado contra o qual for determinada a exclusão pela Diretoria o direito de recurso à Assembleia Geral.

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE GOVERNANÇA

Art. 19. São órgãos do Clube:

  1. Assembleia Geral; e
  2. Diretoria Executiva.

Seção I – Da Assembleia Geral

Art. 20. A Assembleia Geral é o órgão máximo do Clube, com poderes deliberativos e normativos.

Art. 21. Constituirão a Assembleia Geral do Clube um representante titular ou suplente de cada Associado Fundador e de cada Associado Usuário, com direito a voz e um voto.

Parágrafo Primeiro. O membro da Assembleia Geral poderá ser representado por outro que não seu suplente, desde que o procurador esteja devidamente constituído nos termos do Art. 21, Parágrafo Segundo, deste Estatuto.

Parágrafo Segundo. Para ser válida, a procuração, com prazo de validade determinado, deverá ser outorgada a pessoa física e entregue à Diretoria Executiva ou ao Secretário da Assembleia Geral do Clube, nesta ordem, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas do início da Assembleia.

Art. 22. A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á 1 (uma) vez no primeiro semestre de cada ano, respeitando o exercício fiscal, e a(s) Assembleia(s) Extraordinária(s) sempre que for necessário.

Parágrafo Único. A Assembleia Geral Ordinária destina-se à prestação de contas.

Art. 23. Tanto a Assembleia Geral Ordinária quanto a(s) Extraordinária(s) serão convocadas por um dos membros da Diretoria Executiva ou pelo pedido de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos Associados Usuários ou por qualquer um dos Associados Fundadores, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, mediante simples comunicado por escrito enviado por e-mail, indicando a data, hora, local e pauta da Assembleia Geral.

Parágrafo Único. Ficam dispensadas todas as formalidades de convocação para a Assembleia Geral, se todos os Associados Fundadores e Usuários a ela estiverem presentes.

Art. 24. As Assembleias Gerais somente serão instaladas:

  1. Em primeira convocação, para instalação dos trabalhos da Assembleia, será necessária a presença de, no mínimo, a maioria dos Associados Fundadores e Usuários, sendo obrigatória a presença de todos os Associados Fundadores; e
  2. Não sendo atingido o quórum previsto no inciso anterior, será realizada uma segunda convocação, 15 (quinze) minutos após a primeira, para instalação da Assembleia, com qualquer número de Associados Usuários, mesmo que nenhum esteja presente, mas, desde que presente todos os Associados Fundadores.

Art. 25. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas, nas reuniões ordinárias e extraordinárias, salvo estipulação especial em contrário, com base na maioria simples dos votos dos Associados Usuários presentes, desde que haja aprovação da maioria simples dos votos dos Associados Fundadores.

Parágrafo Único. Em caso de não aprovação pela maioria dos Associados Usuários, mas aprovação pela maioria dos Associados Fundadores, prevalecerá o voto indicado pela maioria dos Associados Fundadores.

Art. 26. As Assembleias Gerais serão presididas por um membro da Diretoria Executiva. Ao Presidente da Assembleia caberá a escolha do secretário da mesa.

Art. 27. A matéria de deliberação pela Assembleia que for objeto de empate dos Associados Fundadores não será aprovada.

Seção II- Da Diretoria Executiva

Art. 28. A Diretoria Executiva será composta por no mínimo 1 (um) e no máximo até 3 (três) Diretor(es) Sem Designação Específica, com mandato de 5 (cinco) anos e com a possibilidade de ilimitadas reeleições.

Parágrafo Primeiro. A Diretoria Executiva será indicada pelos Associados Fundadores e será eleita e destituída pela Assembleia Geral, na forma do Artigo 25, supra, em reunião convocada especialmente para este fim, exceto a primeira composição da Diretoria Executiva, que será eleita pelos Associados Fundadores do Clube na Assembleia Geral de Fundação do Clube.

Parágrafo Segundo. Em caso de renúncia, falecimento ou destituição de um membro da Diretoria Executiva, será convocada Assembleia Geral Extraordinária, que será responsável pela recomposição da Diretoria Executiva e eleição do novo membro deste órgão, nos termos do Art. 22 e seguintes deste Estatuto.

Art. 29. Caberá à Diretoria Executiva a prática dos atos necessários ou convenientes à administração do Clube, para tanto dispondo dos poderes necessários para:

  1. Representação do Clube em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais e municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais;
  2. Administração dos negócios do Clube, exceto compra, venda, troca ou a alienação por qualquer outra forma de bens móveis e imóveis do Clube, tais como, sem limitação, hipoteca, penhora, alienação fiduciária, dação em pagamento, permuta, doação, entre outros;
  3. Assinatura de quaisquer documentos, inclusive contratos, distratos, ordens de pagamento e outros;
  4. Assinar ordens de pagamento, contratos de câmbio, cheques, endossar cheques e duplicatas, solicitar saldos, extratos de contas, talões de cheques, preencher formulários, autorizar débitos em conta corrente do Clube, transferências e pagamentos por carta ou qualquer outro meio, solicitar informações, reconhecer saldos de contas de credora e devedora e, de maneira geral, todo e qualquer documento destinado a movimentar recursos financeiros da Sociedade, em qualquer estabelecimento de crédito e/ou bancário;
  5. Nomear procuradores para a prática de certos e determinados atos de gestão, como também nomear advogado para defender os interesses do Clube em juízo, com cláusula ad judicia;
  6. Prestar contas do exercício fiscal anterior à Assembleia Geral.

Parágrafo Primeiro. A representação do Clube estabelecida no Artigo 29, caput, deste Estatuto deverá observar o quanto segue:

  1. Se a Diretoria Executiva for composta por apenas 1 (um) membro, este representará isoladamente o Clube;
  2. Se a Diretoria Executiva for composta por 2 (dois) ou mais membros, o Clube será representado conjuntamente por 2 (dois) Diretores Sem Designação Específica;
  3. O Clube poderá ser representado por procurador(es) constituídos pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Segundo. Atos que não estejam dispostos no rol taxativo do Artigo 29, acima, deverão ser objeto de deliberação prévia da Assembleia Geral, observado o estabelecido nos Artigos 20 e seguintes deste Estatuto Social.

Parágrafo Terceiro. As procurações outorgadas pelo Clube, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para fins judiciais, conter um período de validade limitado e ser outorgadas pela Diretoria Executiva, sempre observado o disposto no Artigo 29, Parágrafo Primeiro, incisos (i) e (ii), deste Estatuto.

CAPÍTULO IV – DAS ALTERAÇÕES NO ESTATUTO

Art. 30. O presente Estatuto somente poderá ser modificado por deliberação da Assembleia Geral, mediante a aprovação de 3/4 (três quartos) de votos dos Associados presentes, desde que seja aprovado pela maioria simples dos Associados Fundadores.

CAPÍTULO V – DA DISSOLUÇÃO DO CLUBE

Art. 31. O Clube poderá ser dissolvido mediante a aprovação de 3/4 (três quartos) de votos dos Associados presentes em Assembleia Geral, desde que seja aprovado pela maioria simples dos Associados Fundadores, na qual serão eleitos 2 (dois) Associados, entre os presentes, para formar um Comitê de Liquidação, que estabelecerá os procedimentos para o respectivo processo, que será implementado pela Diretoria Executiva.

Art. 32. Em caso de dissolução, os bens e recursos do Clube serão revertidos em favor de entidade sem fins lucrativos da Cidade e Estado de São Paulo, a ser definida em Assembleia Geral, nos termos do Artigo 61 da Lei nº 10.406/2002 e suas alterações posteriores (“Código Civil”).

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33. Os casos omissos no presente Estatuto serão sanados por decisão da Assembleia Geral.

Art. 34. O Clube, para alcance de seus objetivos, poderá contratar terceiros para prestação de serviços e fornecimento de bens.

Art. 35. O foro central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, é o competente para dirimir quaisquer conflitos decorrentes deste Estatuto.

Art. 36. O presente Estatuto passará a vigorar a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral de Fundação do Clube.

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